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Projeto exige contratação de artistas locais em eventos culturais de governos

Os eventos culturais promovidos por qualquer esfera de governo precisarão contratar artistas locais. A exigência está prevista em um projeto de lei...

29/11/2024 às 08h15
Por: Zadir de Souza Fonte: Agência Senado
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Festa de comemoração ao aniversário de Brasília, promovida pelo governo do Distrito Federal - Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasilia
Festa de comemoração ao aniversário de Brasília, promovida pelo governo do Distrito Federal - Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasilia

Os eventos culturais promovidos por qualquer esfera de governo precisarão contratar artistas locais. A exigência está prevista em um projeto de lei apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O PL 3.973/2024 altera a lei de licitações e contratos administrativos ( Lei 14.133, de 2021 ) e está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda a designação de um relator.

O parlamentar argumenta que a inclusão de pelo menos um artista ou grupo local em eventos artísticos por meio de rodízio e cadastro público de artistas fortalece a cultura regional, amplia as oportunidades de trabalho para artistas locais e estimula o desenvolvimento cultural das comunidades.

“Do ponto de vista econômico, o projeto incentiva o desenvolvimento da economia criativa regional. A participação dos artistas locais em eventos públicos amplia suas oportunidades de trabalho e gera renda, fortalecendo o setor cultural e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região”, explica Magno Malta.

O senador também defende que a atualização permanente de um cadastro público de artistas locais dá maior transparência ao processo de contratação. Esse sistema, segundo ele, evita a concentração de oportunidades em um número reduzido de artistas e democratiza o acesso às contratações públicas. Magno Malta argumenta que a proposta vai fomentar a diversidade cultural e gerar um impacto positivo nas economias criativas regionais.

Passando pela CE, a matéria segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativao sobre o projeto, ou seja, se aprovado pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

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