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Secretária de Finanças é denunciada por forjar o próprio sequestro no interior

Marly Norimi Miyaki, 53 anos, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por estelionato

15/07/2024 às 14h42 Atualizada em 15/07/2024 às 14h52
Por: Aline Souza Fonte: Investigams
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Secretária de Finanças do Município de Porto Murtinho, Marly Norimi Miyaki
Secretária de Finanças do Município de Porto Murtinho, Marly Norimi Miyaki

A secretária de Finanças do Município de Porto Murtinho, Marly Norimi Miyaki,  53 anos, foi denunciada pelo  Ministério Público Estadual por estelionato. Ela é acusada pela polícia e MPE de forjar o próprio sequestro, junto com o namorado, para  aplicar o golpe do seguro.

O caso começou no dia 12 de junho, quando a secretária alegou ter sido sequestrada, junto com o filho de 12 anos, após ter a casa invadida. Todavia, após as investigações, a polícia descobriu que o namorado dela, Alberto Fróes, pulou o muro para realizar o falso sequestro.
Para o azar da secretária, o vigilante viu o carro saindo da garagem e acionou a polícia, que passou a investigar o caso, identificando várias contradições.

O namorado da secretária foi preso dias depois e confirmou o roubo do carro para ficar com o seguro, afirmando que Marly teria orientado a pular o muro do imóvel. A dupla tirou o rastreador do carro para não serem localizados.

No depoimento, a secretária disse que foi deixada em um hotel após o sequestro, ficando apenas com o celular. Na versão dela, o sequestrador fugiu para o Paraguai.

A polícia identificou muitas contradições, mas chamou atenção o fato de o suposto sequestrador ter deixado a secretária em um hotel, com celular e hospedagem paga. Além disso, ela não pediu socorro no momento da ação.

“Foi acostada imagens, dentre as quais, é possível verificar que MARLY e seu filho não aparentavam qualquer temor ao ser conduzido ao veiculo quando o denunciado ALBERTO invandiu sua residência.

“Ante o exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL oferece denúncia em desfavor de MARLY NORIMI MIYAKI e ALBERTO FROES JUNIOR como incursos nas penas do artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal, requerendo desde já que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, consoante artigo 396 do Código de Processo Penal e seguintes, citando os denunciados, para a defesa que tiverem, bem como interrogando-os, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, até o final julgamento e condenação, ouvindo-se a vitima que deverá ser intimada”

 

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