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Projeto proíbe o uso do mercúrio na atividade mineradora no País

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

04/09/2024 às 21h05
Por: Zadir de Souza Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 2417/24 proíbe o uso de mercúrio em processos de extração de minérios em todo o País. A proposta prevê um prazo de dois anos, após a publicação da nova lei, para o setor mineral abolir completamente o uso da substância.

Definido como um metal pesado e tóxico, o mercúrio representa risco para a saúde humana porque o organismo pode levar até 65 dias para eliminá-lo completamente. Ingerido ou inalado, pode causar danos severos ao sistema nervoso central, provocando convulsões, surtos psicóticos e até a morte.

Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumenta que a proibição se justifica exatamente pelo alto grau de toxidade do mercúrio, que está entre as 10 substâncias com mais risco para a saúde humana segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Nosso país não produz mercúrio, mas é um grande utilizador da substância, especialmente o setor garimpeiro”, observa. Ele destaca ainda que a eliminação completa do mercúrio da atividade minerária é viável. “Mesmo no Brasil, já existem garimpos de ouro que não usam mercúrio, limpando o material concentrado por gravidade, apenas”, afirma.

Convenção de Minamata
Tatto lembra, por fim, que o Brasil já ratificou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, a qual prevê regras para a eliminação completa do uso da substância pelos países signatários.

Assinada em 2013 por 128 países, a Convenção de Minamata foi uma resposta a uma intoxicação em massa por mercúrio na cidade japonesa de mesmo nome em 1956, mais de 25 anos após uma fábrica de produtos químicos ter começado a despejar rejeitos nas águas que banhavam a cidade. Com o passar dos anos, habitantes de Minamata começaram a apresentar sintomas de contaminação por mercúrio em razão da dieta baseada em peixes e frutos do mar pescados na região.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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