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Projeto cria banco de empregos para a juventude

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

10/09/2024 às 14h50
Por: Aline Souza Fonte: Agência Câmara
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Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Cleia Viana / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2359/24 institui o Banco de Empregos para a Juventude, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho, promover a escolarização e oferecer capacitação profissional em diversas áreas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

“A juventude é uma das fases mais críticas para o desenvolvimento profissional e é imprescindível que haja oportunidades reais de emprego e capacitação”, afirma o autor da proposta. “A escolarização combinada com a capacitação profissional forma a base para que os jovens possam ingressar no mercado de trabalho e evoluir dentro dele.”

O programa é voltado para jovens com idade entre 16 e 29 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

As atribuições do banco de empregos seriam cadastrar jovens, divulgar vagas de emprego e estágio, oferecer cursos de capacitação e estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas para ampliar as oportunidades de capacitação e emprego.

Incentivos
Empresas que aderirem ao programa de Banco de Empregos para a Juventude poderão receber de incentivos fiscais, a serem regulamentados, em contrapartida pela oferta de vagas e de capacitação. Segundo Marcos Tavares, as parcerias com as empresas serão cruciais para a implementação de um programa abrangente e eficaz.

Ainda conforme o projeto, o banco será financiado por dotações orçamentárias específicas; contribuições de entidades privadas, nacionais e internacionais; e outras fontes compatíveis com sua finalidade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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